Como Reportar Emprego no OPT (e O Que Fazer se Você Esqueceu)

Instruções passo a passo para reportar um novo empregador no SEVP Portal em até 10 dias, e como corrigir seu registro SEVIS se você perdeu o prazo.

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Como Reportar um Novo Empregador no SEVP Portal

Estudantes em post-completion OPT (OPT pós-conclusão) reportam o emprego pelo SEVP Portal, o site do Departamento de Segurança Interna em sevp.ice.gov. Na data de início do seu EAD ou depois dela, o SEVP envia um e-mail de criação de conta para o endereço registrado no SEVIS. O remetente é [email protected] e a mensagem costuma cair no spam, então procure nas suas pastas antes de concluir que nunca chegou.

  1. Crie sua conta no portal pelo link do e-mail do SEVP e faça login em sevp.ice.gov.
  2. Abra a seção de empregadores e selecione Add New Employer.
  3. Informe o nome do empregador e o endereço físico completo onde você trabalha.
  4. Informe sua data de início. É a data em que você começou a trabalhar. O portal não aceita uma data anterior à data de início do seu EAD.
  5. Descreva como o trabalho se relaciona com o seu diploma. Uma ou duas frases específicas ligando suas funções à sua área de estudo bastam.
  6. Salve o registro e confirme que o empregador aparece na sua lista de empregadores.

A etapa 3 pede o nome do empregador. O Portal SEVP exige o nome legal da entidade, que muitas vezes é diferente do nome comercial que aparece no site. Procure no diretório de empregadores para encontrar o nome legal e o EIN conforme registrados junto ao governo federal. Se o seu empregador não estiver na lista, use o nome que consta na sua carta de oferta ou no seu contracheque.

Quando um trabalho termina, entre de novo e adicione a data de término àquele registro. Os intervalos entre empregos contam para o seu limite de desemprego, então manter as datas de término atualizadas importa tanto quanto reportar novos empregadores.

O portal grava diretamente no seu registro SEVIS. Sua universidade também pode pedir que você reporte a mesma mudança no formulário dela, para que seu DSO fique sabendo. Isso é uma exigência da universidade somada à federal, não uma substituição.

Se você não consegue criar a conta, ficou bloqueado ou o portal não aceita uma atualização, fale com seu DSO. O DSO pode restaurar o acesso ao portal e inserir ou corrigir informações de emprego diretamente no SEVIS a qualquer momento.

Fonte: SEVP Portal Help, Study in the States, Instruções do DHS para atualizar informações do empregador no SEVP Portal

O Que Fazer se Você Perdeu o Prazo de 10 Dias

Reporte o emprego agora, com as datas reais. Faça login no SEVP Portal e adicione o empregador com a sua data de início real, não a data em que está registrando. Se o portal não aceitar o registro, peça ao seu DSO para inseri-lo diretamente no SEVIS.

Depois conte ao seu DSO o que aconteceu. Dê o quadro completo em uma única mensagem: o nome do empregador, a data exata de início, a data em que você reportou e documentos como a carta de oferta ou contracheques. Os DSOs lidam com relatos atrasados com frequência e conseguem ajudar mais quando têm todos os detalhes desde o início.

Um relato atrasado, por si só, não aparece nas orientações do SEVP como motivo para encerrar o seu registro. O dano acontece nos bastidores: até existir um registro de empregador no SEVIS, cada dia desde o seu último emprego reportado conta como desemprego, mesmo que você estivesse trabalhando.

Corrija o registro antes que o intervalo contado chegue a 90 dias. Se o seu registro SEVIS mostrar mais desemprego do que o limite permite, 90 dias no post-completion OPT e 150 no total durante o STEM OPT, o registro pode ser encerrado mesmo que você tenha trabalhado o tempo todo. Inserir o empregador com a data de início real remove esses dias da contagem.

Um único relato atrasado, corrigido logo, é uma situação que os DSOs resolvem de forma rotineira. Se você tem várias mudanças não reportadas, ou seu registro SEVIS já foi encerrado, consulte um advogado de imigração além do seu DSO.

O Que a Regra dos 10 Dias Cobre

A exigência vem do regulamento federal do OPT: estudantes em post-completion OPT devem reportar mudanças no emprego ou nos dados pessoais em até 10 dias após a mudança. O prazo começa no dia em que a mudança acontece, não no dia em que você lembra. Se você começou a trabalhar em 10 de abril, o prazo final é 20 de abril, sabendo você da regra ou não.

  • Começar seu primeiro trabalho no OPT
  • Trocar de empregador ou adicionar um segundo empregador
  • Mudança no nome ou no endereço do seu empregador
  • Perder ou deixar um emprego, incluindo a data de término
  • Mudança no seu nome legal, endereço residencial ou e-mail

Os 10 dias são dias corridos. Nem o regulamento nem as orientações do SEVP excluem fins de semana ou feriados, então conte todos os dias a partir da data da mudança.

Fonte: 8 CFR 214.2(f)(12)(ii), Regulamento federal sobre as exigências de comunicação para estudantes em OPT

Tempo Não Reportado Conta como Desemprego

O SEVIS não sabe que você tem um emprego até que um registro de empregador diga isso. O sistema conta o desemprego procurando dias sem informação de empregador: cada dia entre a data de início do seu OPT e o primeiro empregador reportado, e cada dia entre empregos reportados, é contado como um dia de desemprego.

Tempo trabalhado sem reporte parece idêntico a desemprego real no SEVIS, e é assim que um relato esquecido pode consumir o limite em silêncio enquanto você está empregado. O guia de dias de desemprego no OPT explica como o contador funciona e como verificar a sua situação.

O contador é corrigido, não punido. Depois que o registro atrasado do empregador é inserido com a data de início real, os dias trabalhados deixam de contar como desemprego. Reportar tarde não adiciona dias de penalidade; apenas deixa dados errados no seu registro até alguém corrigir.

Reportar Trabalho Autônomo e Múltiplos Empregadores

O trabalho autônomo é reportado da mesma forma e com o mesmo prazo de 10 dias. No SEVP Portal, marque o registro como trabalho autônomo e informe o nome e o endereço do seu negócio, ou o seu próprio nome e endereço se você trabalha em nome próprio. O guia de trabalho autônomo no OPT explica o que conta como trabalho autônomo e como documentá-lo.

Se você trabalha para mais de um empregador ao mesmo tempo, reporte cada um. Cada trabalho precisa se relacionar com a sua área de estudo, e cada registro de empregador precisa das próprias datas de início e término.

Perguntas frequentes

O que faço se esqueci de reportar meu emprego do OPT em 10 dias?
Adicione o empregador no SEVP Portal agora, com a sua data de início real, e conte ao seu DSO o que aconteceu. Se o portal não aceitar o registro, seu DSO pode inseri-lo diretamente no SEVIS. Até o registro existir, cada dia desde o seu último emprego reportado conta como desemprego, então reporte no mesmo dia em que perceber o erro.
Fins de semana contam para o prazo de 10 dias?
Conte todos. O regulamento dá 10 dias e nem o texto nem as orientações do SEVP excluem fins de semana ou feriados, então conte dias corridos a partir da data da mudança.
O contador de desemprego continua rodando enquanto meu emprego não está reportado?
Sim. O SEVIS conta cada dia sem informação de empregador como desemprego, mesmo que você estivesse trabalhando. Depois que o empregador é inserido com a data de início real, os dias trabalhados deixam de contar para o limite.
Quais mudanças eu preciso reportar durante o OPT?
Começar um emprego, trocar ou adicionar empregadores, mudanças no nome ou endereço de um empregador, perder ou deixar um emprego, e mudanças no seu nome legal, endereço residencial ou e-mail. Cada uma deve ser reportada em até 10 dias após a mudança.
Ainda posso adicionar um empregador no SEVP Portal depois do prazo?
Sim. O portal continua disponível enquanto o seu OPT está ativo, e um relato atrasado é melhor do que nenhum. Se o portal não salvar o registro ou você não conseguir entrar, fale com seu DSO, que pode atualizar o SEVIS diretamente e restaurar seu acesso ao portal.

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